CAS AVANÇA NA REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO À BIODIVERSIDADE DO PAÍS



Um importante passo para a preservação do patrimônio genético e da diversidade biológica do país foi dado hoje(dia 5) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, com a aprovação, em caráter terminativo, do projeto de lei da senadora Marina Silva (PT-AC) que regulamenta o acesso à biodiversidade brasileira. O projeto, aprovado nos termos do substitutivo apresentado pelo senador Osmar Dias (PSDB-PR), passará ainda por um turno suplementar de votação.

A proposição disciplina as obrigações relativas ao acesso a material genético dentro ou fora de seus habitats naturais, existentes no território nacional, a conhecimentos tradicionais das populações indígenas e comunidades locais associados a recursos genéticos ou produtos derivados, e a cultivos agrícolas domesticados ou semi-domesticados no Brasil.

O acesso aos recursos genéticos em território brasileiro passa a depender de autorização prévia pela autoridade competente e da assinatura e publicação de contrato entre os interessados. Para isso, deverão ser cadastradas entidades públicas e organizações privadas sem fins lucrativos que mantenham atividades relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais, que passarão a ser chamadas "agências de acesso". Essas entidades poderão requerer acesso em nome de terceiros, negociar contratos conexos e cláusulas de proteção de direitos relativos ao conhecimento tradicional.

Conforme o projeto, para autorizar o contrato de acesso a recurso genético, a autoridade competente poderá, caso julgue necessário, exigir a apresentação de estudo e relatório de impacto ambiental relativos aos trabalhos a serem desenvolvidos.

A proposição aprovada resultou de intenso debate promovido pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que durante o ano passado reuniu-se em audiências públicas em São Paulo, Manaus e Brasília com a finalidade de ouvir os diversos segmentos da sociedade civil. Ainda em 1996 realizou-se em Brasília um workshop sobre a normalização do acesso aos recursos genéticos.

O substitutivo, que conta com 60 artigos, trata também das atribuições institucionais, da proteção dos direitos das comunidades locais e populações indígenas de se beneficiarem por seus conhecimentos tradicionais, do desenvolvimento e transferência de tecnologia e determina ainda as sanções administrativas e penais para as infrações cometidas contra os recursos genéticos do país.

Termos como comunidade local e população indígena, erosão genética e condições "ex situ e in situ" são definidos pelo projeto. A expressão biotecnologia, por exemplo, é definida como "qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos ou organismos vivos, parte deles ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processo para utilização específica".

Na reunião de hoje, a CAS aprovou substitutivo da senadora Marina Silva (PT-AC) a projeto de lei da Câmara que estabelece proteção das cavidades naturais subterrâneas.

05/11/1997

Agência Senado


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