CAS APROVA RESERVA DE MERCADO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (dia 5), em turno suplementar, substitutivo do senador Antero de Barros (PSDB-MT) ao projeto que obriga as empresas a empregar pessoas portadoras de deficiência física. O substitutivo apenas adota as punições previstas no projeto original, de autoria do senador Luiz Estevão (PMDB-DF), já que, para o relator, a legislação original é mais benéfica aos portadores de deficiência, ao impor o preenchimento de 2% a 5% dos postos de trabalho por deficientes físicos. O projeto de Estevão determinava o preenchimento de 3% das vagas de cada empresa por empregados portadores de deficiência.
De acordo com o texto aprovado pela CAS, as empresas que desrespeitarem a lei não poderão participar de quaisquer transações financeiras em estabelecimentos de créditos oficiais. A matéria será agora examinada pelo plenário do Senado Federal.
Na mesma reunião, o substitutivo do senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) ao projeto de autoria do senador Tião Viana (PT-AC) - que regulamenta a assistência pré-natal, tornando obrigatória a realização de exames complementares para gestantes pela rede hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS) - recebeu emenda do senador Geraldo Althoff (PFL-SC) e voltará a ser examinado pelo relator.

05/04/2000

Agência Senado


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