CAS avalia normas sobre rejeitos radioativos
De acordo com o substitutivo, seriam permitidas a instalação e a operação de depósitos iniciais, depósitos intermediários e depósitos finais para os rejeitos radioativos. O substitutivo ainda prevê que, em caso de acidentes radiológicos ou nucleares, poderão ser construídos, excepcionalmente, depósitos provisórios, que seriam desativados após a transferência total dos rejeitos para depósitos dos tipos intermediário ou final. Os critérios, procedimentos e normas seriam estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
A CNEN também ficaria responsável pela seleção dos locais destinados a depósitos, que seriam declarados de utilidade pública e desapropriados, ficando proibido o depósito de rejeitos de qualquer natureza nas ilhas oceânicas, na plataforma continental e nas águas territoriais brasileiras. Além de arcar com os custos dessa seleção, a Comissão poderia delegar o serviço de remoção e depósito a terceiros, mantida a responsabilidade integral da CNEN.
28/09/2001
Agência Senado
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