CAS vota normas sobre depósito de rejeitos radioativos



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar nesta quarta-feira (dia 22) substitutivo da Câmara a projeto que dispõe sobre a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a remuneração, a responsabilidade civil e as garantias dos depósitos de rejeitos radioativos. O projeto, do então senador Itamar Franco, e o substitutivo receberam do senador Pedro Simon (PMDB-RS) parecer pela prejudicialidade. Simon argumentou que os textos não se adequavam ao que prevê a Convenção Internacional de Segurança Nuclear assinada em Viena, em 1994. Mas o senador Romero Jucá (PSDB-RR) apresentou voto em separado, favorável ao substitutivo votado pelos deputados. Jucá sustentou que a convenção não se aplica a rejeitos radioativos, mas tão-somente a usinas nucleares civis.

Outro projeto que deverá ser examinado pela CAS é o que proíbe a exigência de teste genético para detecção prévia de doenças como condição para participar de planos e seguros privados de assistência à saúde. A proposta será votada em decisão terminativa - o que significa que, se aprovada, será encaminhada à Câmara, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário.

O autor da proposta, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), afirma que a exigência, por um plano ou seguro de saúde, do conhecimento antecipado do conteúdo genético de um cidadão é discriminatória e atenta contra a privacidade do cliente. O relator, senador Geraldo Althoff (PFL-SC), apresentou parecer favorável, observando que o uso de técnicas mais avançadas na área de pesquisa médica e biológica não pode atentar contra os direitos humanos, individuais e sociais.

Na pauta da CAS, estão ainda, entre outros, os seguintes projetos: o que estabelece a gratuidade da emissão de extratos bancários referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o que garante aos maiores de 65 anos de idade desconto de 50% no valor das passagens aéreas em todo o território nacional e no transporte interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário; e o que dispõe sobre as transferências da União destinadas ao financiamento de ações e serviços do SUS (Sistema Único de Saúde).

21/08/2001

Agência Senado


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