CAS DEFINE SUAS CINCO EMENDAS AO ORÇAMENTO DO PRÓXIMO ANO



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pelo senadorAdemir Andrade (PSB-PA), aprovou hoje (dia 15), por unanimidade, as cinco emendas que encaminhará ao projeto de lei orçamentária para o próximo ano. Uma das emendas, com dotação no valor de 75 milhões, visa recompor o orçamento de manutenção do contrato de gestão com o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor.

A emenda deverá cobrir despesas com pessoal e com a manutenção geral daquela rede de hospitais em operação no Distrito Federal e nos estados de Minas Gerais, Bahia e Maranhão. Os recursos destinam-se ainda à conclusão e início do funcionamento do Sarah Fortaleza e à implantação do Sarah Lago Norte.

As outras quatro emendas que a CAS apresentará à proposta orçamentária da União têm os seguintes valores e destinações:

Microbacias hidrográficas - de autoria do senador Carlos Bezerra, no valor de R$ 16 milhões, para a conservação e preservação de bacias hidrográficas, cabeceiras e matas ciliares, além de incentivar a prática sustentável de uso do solo.

Comunidades indígenas-de autoria do senador Romero Jucá (PFL-RR), no valor deR$ 7 milhões, para apoiar projetos de fomento às atividades produtivas, visando oferecer condições de subsistência às comunidades indígenas em todo o Brasil, com o uso da terra para fins agropecuários.

Turismo - de autoria do senador Ademir Andrade (PSB-PA), no valor de R$ 20 milhões, para o desenvolvimento da infra-estrutura de turismo em capitais com orla-fluvial.

Emprego e renda - de autoria da senadora Marina Silva (PT-AC) e do senador Ademir Andrade (PSB-PA), no valor de R$ 20 milhões, para o desenvolvimento de programa executado pelos municípios brasileiros visando à geração de emprego e renda, e não incluído na proposta do executivo para 1998.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Comissão de Assuntos Sociais realiza reunião extraordinária na próxima terça-feira (dia 21), às 17h, para ouvir autoridades sobre as condições de trabalho de profissionais que realizam atividades contínuas em terminais de vídeo.



15/10/1997

Agência Senado


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