CAS discute profissão de enólogo, rastreamento de remédios e escolha de banco para depósito de salário
Na próxima quarta-feira (2), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) discutirá projetos de lei relativos ao exercício da profissão de enólogo pelos portadores de diploma de nível médio na área e por alunos que ingressaram em curso desse nível até 29 de maio de 2007. Também será analisada proposta para criação de um sistema de rastreamento da produção e do consumo de medicamentos e outra que dá opção ao trabalhador de escolher o banco em que os empregadores depositarão sua remuneração. A reunião da CAS se inicia às 11h.
Mudanças na Lei nº 11.476/07, que regulamenta a profissão de enólogo, são estabelecidas por projeto de lei (PLS 498/07) do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). Na justificação da matéria, Zambiasi observa que essa norma admite que pode exercer a profissão quem possuir diploma de nível médio em Enologia, expedido no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo governo federal até a data de 23 de dezembro de 1998.
Ao estabelecer essa limitação, a lei teria determinado uma discriminação, na avaliação do parlamentar, entre profissionais de nível médio e superior que se encontravam exercendo atribuições equivalentes após dezembro de 1998, desconsiderando a situação daqueles que ingressaram em cursos de nível médio entre 23 de dezembro de 1998 e 29 de maio de 2007, quando a Lei nº 11.476/07 passou a vigorar.
- Ela (a lei) estabeleceu que somente os profissionais de nível superior poderiam ser responsáveis técnicos, a partir da promulgação da regulamentação profissional. Não atentou para o fato de que muitos técnicos, que exerciam essas atribuições dentro da legalidade, perderiam o direito de exercer essa responsabilidade. Sendo assim, o tratamento tornou-se desigual e o direito adquirido dos profissionais de nível médio veio a ser atingido - salientou Zambiasi.
O rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de controle eletrônico por código de barras é o que propõe a deputada Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) em projeto de lei da Câmara (PLC 24/07). De acordo com a matéria, seria criado um Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, envolvendo a produção, comercialização, dispensação e a prescrição médica, odontológica e veterinária, assim como os demais tipos de movimentação previstos pelos controles sanitários. O controle seria feito por meio de identificação exclusiva dos produtos, de prestadores de serviços e usuários, com o emprego de código de barras.
Tramitando em conjunto os PLS 176 e 340, ambos de 2004 e de autoria, respectivamente, dos senadores por São Paulo Romeu Tuma (PTB) e Aloizio Mercadante (PT). Eles conferem ao empregado o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão seu salário e outras parcelas remuneratórias.
Na avaliação dos senadores, a atual legislação que rege o assunto é uma flagrante violação do direito individual, pois permite que a empresa escolha o banco no qual seus empregados receberão os salários. Para isso, observaram, os empregados são obrigados, ao assinar o contrato de trabalho, a renunciar à sua livre escolha.
Na prática, a legislação atual obriga o empregado a pagar tarifas mensais - no mínimo aquelas relativas à manutenção de conta e à transferência interbancária (DOC ou TED) - somente para atender à conveniência da empresa em concentrar seus pagamentos. Ambos os senadores, nas justificações de seus projetos, dizem não ter dúvida de que esse arranjo representa uma redução indevida da remuneração contratual.
27/06/2008
Agência Senado
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