Mercadante quer garantir ao empregado escolha do banco para recebimento de salário
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aguardando recebimento de emendas, o projeto de lei (PLS 340/04) de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que altera a legislação trabalhista para conferir aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão sua remuneração.
O projeto estabelece que terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária do empregado. A conta deverá ser aberta pelo empregado e o recebimento através dela é opcional. O pagamento realizado a todos os empregados em banco escolhido pela empresa deverá ser fruto de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Em sua justificação, Mercadante explica que a legislação atual, que rege o pagamento dos salários, configura uma flagrante violação do direito individual, obrigando os empregados a renunciar à sua livre escolha quando assinam o contrato de trabalho. Ele observou que essa renúncia somente pode ser contornada - não evitada - por meio do pagamento de tarifas bancárias que não representam nenhum serviço ao empregado, mas um "pedágio" para que o banco se aproprie da sua remuneração.
"Na prática, a legislação atual obriga o empregado a pagar tarifas mensais somente para atender à conveniência da empresa em concentrar seus pagamentos. Não resta dúvida de que esse arranjo representa uma redução indevida de remuneração contratual", afirma.
03/12/2004
Agência Senado
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