CAS DISCUTIRÁ NORMAS PARA USO DE SILICONE LÍQUIDO
O projeto original, como veio da Câmara, permite o uso de silicone líquido em seres humanos, mas os médicos são obrigados a esclarecer aos pacientes todos os riscos do implante da substância no corpo. Nos casos de problemas em cirurgias por razões estéticas, o médico pode ser responsabilizado, mesmo que tenha havido concordância do paciente. Mas se o paciente ou seu responsável não puderem se manifestar, e não houver outro recurso que não o implante de silicone para recuperar tecidos, neste caso não caberá ação judicial contra o médico.
Outros pontos do substitutivo são a obrigatoriedade da embalagem de silicone, para uso comercial ou industrial, conter advertência de que é impróprio para uso humano. O produto só poderá ser adquirido mediante prescrição médica devidamente registrada. Deverá também estar registrado de acordo com as normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e sua aplicação ficará a cargo de um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Deverão participar da audiência pública representantes do Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Sociedade Brasileira de Oftalmologia, Sociedade de Cirurgia Plástica de São Paulo e Rio de Janeiro, Associação dos Usuários de Silicone, Procon e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Caso o substitutivo seja aprovado na CAS, o projeto volta à Câmara dos Deputados para nova análise. A votação ainda não está marcada.
12/05/2000
Agência Senado
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