CAS EXAMINA INCENTIVO AO PRIMEIRO EMPREGO



Dois projetos de lei que instituem o estímulo ao primeiro emprego e à contratação de profissionais acima de 40 anos devem ser votados em caráter terminativo, nesta quarta-feira (dia 24), durante reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), marcada para às 9 horas. Pelo substitutivo do relator, senador Luiz Pontes (PSDB-CE), as empresas poderão ter uma redução de 50% no pagamento de alíquotas relativas às contribuições do chamado sistema "S", que inclui despesas com Incra, salário-educação e seguro de acidentes de trabalho, e de 75% na alíquota de contribuição do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) quando contratarem trabalhadores com esses perfis.
Os projetos, que tramitam em conjunto, são de autoria dos senadores Antero Paes de Barros (PSDB-MT) e Paulo Hartung (PPS-ES). Com relação às propostas originais, o relator manteve a exigência de o trabalhador estar cadastrado no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e de a empresa enviar ao Ministério do Trabalho, anualmente, a relação dos contratados nestas modalidades. Também resguardou o repasse de bolsa de aprendizagem profissional, custeada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para os contratados na faixa de 18 a 25 anos sem experiência profissional, bem como a vigência da redução de encargos e do repasse de bolsa por um ano, benefícios válidos apenas para a primeira contratação do trabalhador.
A CAS também deve se pronunciar, em decisão terminativa, sobre projeto do Senado que altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relativos à duração máxima da jornada de trabalho. Relator da matéria, o senador Antero de Barros acatou em seu parecer a proposta do autor, senador Geraldo Cândido (PT-RJ), de fixação da jornada de trabalho em sete horas diárias e 35 semanais e de remuneração da hora extra em, pelo menos, 50% a mais que a hora normal de trabalho.
Outro projeto de cunho trabalhista em análise na CAS é de autoria do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) e prevê a inclusão, entre as hipóteses de saque do FGTS, da ocorrência de danos na moradia do trabalhador causados por fenômenos da natureza. O parecer do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), é favorável à proposta, desde que haja necessidade de reconstrução ou reforma significativa do imóvel.
A garantia de prioridade na pauta de julgamentos dos processos judiciais relativos à demissão de empregados por justa causa, objeto de projeto da Câmara, também será examinada pela comissão. O parecer do relator da proposta na CAS, senador Moreira Mendes (PFL-RO), suprime o artigo 5º, que prevê efeito meramente devolutivo aos recursos interpostos às decisões em processos trabalhistas, mas preserva a garantia de que o julgamento das ações em questão ocorra no prazo máximo de 120 dias.

23/05/2000

Agência Senado


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