CAS examina indicação de Stella Gregori para a ANS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota nesta quarta-feira (27), a partir das 9h, mensagem presidencial indicando o nome de Maria Stella Gregori para que seja reconduzida ao cargo de diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Stella Gregori, 44 anos, é advogada e exerce o cargo de diretora da agência desde dezembro de 1999. O relator do projeto na comissão, senador Benício Sampaio (PPB-PI), é favorável à aprovação da indicação.
Na mesma reunião, a CAS, presidida pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP), examina uma pauta de 18 itens, entre os quais projeto da senadora Emília Fernandes (PT-RS) que reserva 20% do total de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para que a mulher considerada chefe de família possa adquirir a sua casa própria.
A relatora, senadora Marina Silva (PT-AC), mostrou-se favorável à aprovação da matéria e observou que a medida irá beneficiar milhões de mulheres consideradas chefes de família. Mas para isso, conforme prevê o projeto, terá que comprovar judicialmente se, efetivamente, trabalha para sustentar a família. Se aprovado na comissão, o projeto segue direito para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para ser examinado pelo Plenário do Senado.
A CAS aprecia ainda cinco projetos que criam novas oportunidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com as propostas, parte do fundo poderá ser usada para compra de veículo, microcomputador, na expansão de negócio próprio, na quitação de prestações atrasadas de financiamento habitacionais e em cirurgias, excluídas as puramente estéticas.
Consta da pauta também projeto que concede atendimento preferencial a idosos, gestantes, portadores de deficiência e crianças de primeira idade na marcação de consultas e exames complementares no Sistema Único de Saúde (SUS) e hospitais conveniados.
A comissão também deve examinar o projeto que regulamenta a profissão de artista circense, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), e o que incentiva a criação de cooperativas e associações destinadas à capacitação profissional de trabalhadores de baixa renda. O projeto é do Poder Executivo.
25/11/2002
Agência Senado
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