CAS examina projeto que prevê acesso de trabalhadores autônomos e eventuais ao FGTS



O acesso dos trabalhadores eventuais e autônomos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está previsto em projeto pronto para exame (PLS 302/03) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Assinada pelo senador Luiz Otávio (PMDB-PA), a proposta deve ser analisada no colegiado durante o esforço concentrado de votações no período pré-eleitoral, definido para a primeira semana de agosto e para a primeira de setembro.

Ao justificar a iniciativa, o autor argumenta que a simples leitura da Constituição assegura o entendimento de que o fundo de garantia é um direito do trabalhador no sentido amplo desse conceito. Daí conclui pela necessidade de revisão da lei que dispõe sobre o FGTS (lei 8.036/90), sob a alegação de que a exclusão dos trabalhadores eventuais e autônomos está em desacordo com o texto constitucional.

Em parecer favorável à matéria, na forma de substitutivo, seu relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), destaca o mérito da iniciativa por buscar corrigir o que considera uma grave distorção criada pela lei que criou o fundo de garantia, ao "deixar injusta e inexplicavelmente os trabalhadores autônomos e eventuais à margem do FGTS".

Azeredo registra que a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o acesso amplo dos trabalhadores urbanos e rurais ao fundo de garantia, sem qualquer restrição a categorias específicas. O relator admite que a operacionalização do acesso ao FGTS para as duas categorias pode envolver dificuldades, mas salientou que isso não deve ser pretexto para a inibição de um direito constitucional.

No projeto alternativo, o relator teve o cuidado de inserir regras para disciplinar a movimentação das contas vinculadas em nome de trabalhadores dos dois grupos, de forma a evitar saques irrisórios do FGTS. Como prevê o texto, esses profissionais vão poder sacar os recursos na aposentadoria ou para financiar a casa própria, entre as hipóteses previstas para todos os trabalhadores. Entre outras situações, ficam excluídos os saques na dispensa do emprego sem justa causa ou no caso de extinção total da empresa.

Ainda em defesa do projeto, Azeredo observa que o contínuo estreitamento do mercado de trabalho leva cada vez mais profissionais a aceitarem tarefas na condição de trabalhadores eventuais e autônomos. As próprias empresas, disse, recorrem a essa alternativa como forma de reduzir os altos custos da contratação formal. O relator lamentou, no entanto, que essa solução acabe privando os trabalhadores de um direito fundamental.

28/07/2006

Agência Senado


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