CAS examina proposta que isenta de IR enfermos de diabetes melito



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examinará, em sua próxima reunião, a possibilidade de incluir o diabetes melito entre as enfermidades a cujos portadores será concedida isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e reforma. A proposta (PLS 390/2008) é do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e tem parecer favorável do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP). A reunião da CAS está agendada para quarta-feira (11), às 11h.

Na justificação de seu projeto, o senador Renan Calheiros lembra que algumas classes de doentes recebem, por lei, isenções diferenciadas que se destinam a ajudar o custeio de tratamento, em geral, oneroso. A seu ver, a concessão é justificada pelo fato de que doença limita a força produtiva dos enfermos, ao mesmo tempo em que faz aumentar seus gastos pessoais e familiares. O senador explica que a medida é uma antiga reivindicação de entidades e organizações não-governamentais ligadas à defesa dos enfermos de diabetes.

Renan Calheiros argumenta que "o diabetes melito é uma das doenças de maior prevalência no mundo, com tendência a agravar-se com o avançar da idade", e é responsável por 20 a 25 mil óbitos a cada ano. Atualmente, 11 milhões de brasileiros são portadores da doença, ainda que metade desse total não saiba que tem a enfermidade.

Renan Calheiros lembra que a legislação atual isenta de tributação algumas doenças que, na verdade, são complicações comuns ao diabetes, como: nefropatia e cardiopatia graves, além da cegueira. Ele observa que, com o acréscimo do diabetes à lista, todas as patologias dele decorrentes serão contempladas com o favor fiscal.

Deficiência visual

Outro projeto em pauta na reunião da CAS dispõe sobre ajudas técnicas na utilização de caixas eletrônicos por portadores de deficiência visual. A proposta (PLS 24/2008) é de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) e tem parecer favorável do relator, senador Flavio Arns (PT-PR). O projeto altera a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que promove a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O senador Expedito Júnior argumenta que, no caso dos caixas eletrônicos, foram adotadas providências apenas para garantir os direitos dos portadores de deficiências auditivas. Sua proposta determina que se acrescente à lei o artigo 21-A, com a seguinte redação: "As instituições financeiras devem proporcionar aos deficientes visuais ajudas técnicas que assegurem o acesso, com a devida privacidade, aos serviços e aos terminais eletrônicos de atendimento". Expedito Júnior garante que seu projeto irá favorecer a inclusão de muitos brasileiros com deficiência visual.



06/03/2009

Agência Senado


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