Projeto de Renan isenta do IR portadores de diabetes melito



Os portadores de diabetes melito (ou mellitus) poderão ser beneficiados com isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Projeto de lei (PLS 390/08) com esse objetivo foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda recebimento de emendas. Após apreciação pela CAS, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto inclui a doença entre as listadas no inciso XIV do artigo. 6º da Lei nº 7.713/98, que concede a isenção do Imposto de Renda aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose), estados avançados da doença de Paget (ostelite deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Em sua justificação, Renan lembra que a isenção é um benefício do direito tributário concedido pelo poder público em casos especiais justificados pela limitação da força produtiva dos portadores daquelas doenças. Além disso, observou Renan, a concessão também visa a ajudar nos gastos pessoais e familiares com tratamento. O senador acrescenta que a inclusão do diabetes melito entre aquelas doenças, é uma antiga reivindicação de entidades e organizações não-governamentais ligadas ao diabetes.

"Atualmente, a lista de doenças passíveis de ensejar isenção tributária para os proventos de aposentadoria e reforma por invalidez inclui apenas algumas das complicações comuns ao diabetes, tais como nefropatia e cardiopatia graves e cegueira. Com o acréscimo do diabetes à lista, todas as patologias dele decorrentes serão contempladas com o favor fiscal", explica o senador.



23/10/2008

Agência Senado


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