Projeto aprovado concede benefícios a portadores de diabetes melito
Matéria segue para outras comissões
Os portadores de diabetes poderão passar a ter direito à concessão de uma série de benefícios já previstos em lei para outras doenças. Nesta quarta-feira (9), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta que altera uma série de normas garantindo aos portadores de diabetes o direito de sacar dinheiro do PIS-Pasep e do FGTS; além de garantir o recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem carência. A proposta também dá aos diabéticos direito a passe livre no transporte público.
O diabetes é uma doença metabólica caracterizada por um aumento anormal da glicose no sangue. A glicose é a principal fonte de energia do organismo, mas quando em excesso, pode trazer várias complicações à saúde. Quando não tratada adequadamente a diabete pode levar à ocorrência de infarto do coração, derrame cerebral, insuficiência renal, problemas visuais e lesões de difícil cicatrização, entre outras complicações.
O projeto de Lei Complementar (PLS 389/08), do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), altera cinco leis para prever os benefícios. A Lei Complementar 7/70, que institui o Programa de Integração Social, e a Lei Complementar 8/70, que institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), estão sendo alteradas para permitir o saque, por portadores da diabetes, dos saldos das contas dos respectivos programas.
Também a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), está sofrendo uma alteração para permitir a movimentação da conta vinculada do fundo do trabalhador acometido da doença. O projeto ainda prevê mudança na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para incluir o diabetes melito entre as doenças que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
A última lei que o projeto propõe alterar é a 8.899/94, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para estender esse benefício aos portadores de diabetes melito.
Ao defender a aprovação do projeto, o autor explicou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 240 milhões de pessoas sejam diabéticas em todo mundo, o que representa de 6% a 8% do planeta.
- O diabetes melito é uma das doenças de maior prevalência no mundo, com tendência a agravar-se com o avançar da idade. Segundo dados do Ministério da Saúde, ela é responsável por 25 mil óbitos anualmente. No Brasil, 11 milhões de pessoas são portadoras da doença, ainda que somente metade delas saiba que tem a enfermidade - afirmou Renan.
Em seu parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembrou que o diabetes afeta cerca de 12% da população no Brasil e está na lista das cinco doenças de maior índice de morte no mundo, "e está chegando cada vez mais perto do topo da lista". Observou, no entanto, que a adoção de algumas medidas legislativas propostas pelo projeto precisam ser ainda discutidas e aprofundadas.
- Em relação ao mérito, não há o que se questionar, muito embora a adoção de medidas legislativas aqui propostas devam ser objeto de maior debate e aprofundamento, quando analisadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que também deverão se manifestar sobre a matéria - afirmou a relatora.
Ao discutir a matéria, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) observou que o diabetes Melito é uma doença da "civilização atual" e tem aumentado substancialmente em todos os estados brasileiros.
Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ e portador de diabetes,fez um relato pessoal dos inúmeros problemas causados pela doença.
- A OMS disse que a grande doença deste século será o diabetes. O que pudermos disponibilizar para os portadores da doença será bem-vindo. São inúmeras as pessoas atordoadas com essa doença no Brasil. Convivo com ela na minha casa - assinalou o senador por Goiás.09/12/2009
Agência Senado
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