CAS mantém texto do Senado que regulamenta a profissão de conservador-restaurador



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou, nesta terça-feira (14), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do senador licenciado Edison Lobão (PMDB-MA), que regulamenta a profissão de conservador-restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados (PLS 370/2007). O relator da matéria na CAS, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), preferiu manter o texto aprovado no Senado por considerar que os deputados, ao retirar do texto a criação de conselhos federal e regionais, não asseguraram a fiscalização do exercício da profissão por parte do poder público.

De acordo com o projeto do Senado, podem exercer a profissão de conservador-restaurador de bens culturais os diplomados em curso superior, tanto no Brasil como no exterior, em área de concentração de conservação-restauração de bens móveis e integrados; os diplomados em cursos de pós-graduação em conservação e restauração de bens móveis e integrados; os diplomados em qualquer curso de nível superior que, na data da publicação da lei, comprovem o exercício profissional na atividade de conservação-restauração de bens móveis e integrados há pelo menos três anos; aos diplomados em curso técnico na área, com carga horária mínima de oitocentas horas, reconhecidos na forma da Lei; e os que, na data da publicação da Lei, comprovem no mínimo cinco anos de exercício profissional na atividade de conservação-restauração de bens culturais móveis e integrados.

A proposta ainda institui o Conselho Federal de Conservação-Restauração de Bens Móveis e Integrados (Confecor) e os Conselhos Regionais de Conservação-Restauração de Bens Móveis e Integrados (Concor), órgãos de registro profissional e de fiscalização do exercício da profissão. Entre as atribuições do Conselho Federal, prevê o texto aprovado na CAS, estão a avaliação dos profissionais em atividade no Brasil no período anterior à promulgação desta Lei; o registro dos profissionais e a expedição da carteira profissional, com cobrança da respectiva taxa; e punir as infrações.

Ao justificar a proposta, Edison Lobão observou não haver dispositivo legal que regulamente a atividade. Assim, destacou, esses profissionais ficam sem amparo legal embora sejam responsáveis pela memória do país. Segundo ele, apesar de os órgãos competentes procurarem maximizar a sua atuação, os resultados ainda são poucos, uma vez que o Brasil possui um território vasto e riqueza cultural e histórica.



14/08/2013

Agência Senado


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