CAS pode aprovar nova modalidade de saque no FGTS



Mais uma possibilidade de saque no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estará em discussão, nesta quarta-feira (21), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Projeto de lei do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) quer dar ao trabalhador o direito de usar esses recursos para pagar prestações da casa própria em atraso.

A proposta (PLS 158/11) já tem o aval do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que resolveu acolhê-la, entretanto, com ligeiras mudanças. Para afastar o risco de inadimplência frequente em financiamentos habitacionais, o relator decidiu restringir a duas as movimentações da conta do FGTS para pagamento de prestações vencidas.

Outra exigência inserida no PLS 158/11 é que o trabalhador comprove, para lançar mão desse recurso, ter sofrido perda de renda que o impediu de pagar em dia o financiamento da casa própria.

Protetor solar

A venda de protetores solares nacionais e importados também poderá ficar livre da cobrança de contribuições sociais e previdenciárias - PIS/PASEPe Cofins Cofins Confins é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É paga pelas empresas por meio da alíquota de 7,6%, a partir de 2003 (antes era 3%), incidente sobre a receita ou faturamento, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criada pela lei Complementar 70/1991.. O projeto (PLS 205/10) da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) está em análise na CAS e, se for aprovado, poderá reduzir em 10% o preço do produto ao consumidor.

Segundo explicou Kátia Abreu na justificação do projeto, sua intenção é popularizar o uso do protetor solar - produto ainda considerado caro -, e, assim, contribuir para a redução da incidência de câncer de pele. Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) apontam que o tumor provocado pela exposição ao sol responde por 25% de todos os tipos de câncer registrados no Brasil. 

Segurança

A CAS examina ainda projeto de lei da Câmara (PLC 25/08) que passa a impedir a contratação de empregados com antecedentes criminais por empresas de vigilância e transportes de valores apenas em caso de condenação definitiva pela Justiça. Atualmente, a legislação exclui dessas empresas qualquer trabalhador denunciado por prática considerada criminosa.

Ao justificar sua proposta, o ex-deputado federal Celso Russomano observou que um caso de atropelamento ainda não julgado, por exemplo, é considerado um antecedente criminal capaz de impedir esse tipo de contratação. Um cidadão denunciado como laranja numa operação financeira, realizada sem o seu conhecimento, também estaria proibido de trabalhar nas áreas de vigilância e transporte de valores pela norma atual.



20/09/2011

Agência Senado


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