Saque do FGTS pode ser liberado para vítimas de deslizamentos
Vítimas de desastres naturais como deslizamento de encostas ou queda de barreiras poderão sacar dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ) até o limite de R$ 4.650. A possibilidade está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.
A permissão para movimentar conta vinculada do FGTS em caso de necessidade pessoal, decorrente de desastre natural, já era prevista na Lei 8.036/90, que trata do fundo. Entretanto, a regulamentação da matéria, feita pelo Decreto 5.113/04, não incluiu entre os desastres naturais que justificam o saque do FGTS o deslizamento de encostas e queda de barreiras, considerados muito comuns no país pelo autor da proposição, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
O projeto (PLS 158/07), segundo ele, corrige a lacuna, inserindo na Lei 8.036/90 "uma lista mais completa e realista dos eventos naturais desastrosos que podem acometer a população brasileira".
Em relatório sobre a matéria, lido pelo senador César Borges (PR-BA), a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) observou que "a proposição se coaduna com o objetivo maior das liberações para movimentar as contas vinculadas do FGTS, que é precisamente amenizar as situações de fragilidade social e econômica dos trabalhadores".
27/04/2010
Agência Senado
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