Propostas ampliam possibilidades de saque do FGTS



A Comissão de Educação (CE) analisa, na próxima reunião, que será realizada após o segundo turno da eleição de 2006, uma série de modificações na legislação que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o objetivo de ampliar o número de situações para o saque desses recursos. Pelo substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o FGTS poderá ser liberado também para a aquisição de lote urbanizado, quitação de prestações atrasadas de financiamento habitacional e ainda para amortização de parcelas de financiamento estudantil.

Elaborado a partir do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/02 e outras 13 proposições de senadores, o substitutivo permite também a utilização do FGTS para a compra de lote popular, de uso residencial, com área de até 250 metros quadrados, localizado em parcelamento urbano aprovado pelo poder público local. Para isso, o adquirente deverá contar com pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não poderá possuir outro imóvel e ainda deverá requisitar financiamento de, no máximo, 80% do preço do lote.

Pela proposta, o FGTS também poderá ser sacado para amortizar até 70% do valor de cada parcela do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) ou ainda para quitar dívidas com esse empréstimo, desde que o saque fique limitado a 30% do saldo da respectiva conta. Quanto ao pagamento das prestações decorrentes de financiamento habitacional, o texto da Lei 8.036/90 poderá ser alterado para incorporar as prestações "vencidas ou vincendas" e ainda a determinação de que, no caso de parcelas vencidas, a movimentação da conta só poderá ser realizada uma única vez.

Segundo Azeredo, é importante que o FGTS, como patrimônio do trabalhador, seja utilizado tanto na formação e na qualificação estudantil como também na aquisição de lote urbano passível de sediar a residência do próprio trabalhador, desde que sua utilização "não comprometa o atendimento dos objetivos básicos do fundo, cujos recursos são limitados".

Atualmente, pela Lei 8.036/90, o FGTS só pode ser sacado nas seguintes situações: desemprego involuntário, aposentadoria ou morte; compra de moradia própria; carência de depósitos na conta vinculada por pelo menos três anos; aplicação em quotas de fundos mútuos de privatização; ocorrência de câncer, Aids ou outra doença grave em estágio terminal; idade superior a 70 anos ou ainda necessidade especial. Nessa última hipótese, a urgência e gravidade deve decorrer de desastre natural em área que estiver sob situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

A matéria começou a ser discutida na última reunião da CE, ocorrida no dia 17 de outubro, mas, devido a um pedido de vistas da senadora Fátima Cleide (PT-RO), teve a votação adiada para a próxima reunião da comissão, ainda sem data marcada.

24/10/2006

Agência Senado


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