CAS pode votar projetos que alteram lei do FGTS
Projetos de lei que visam a alterar a lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei 8.036/90) e que tiveram sua votação adiada na última reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), poderão ser examinados na próxima reunião da comissão. As propostas receberão decisão terminativa do colegiado.
Uma das proposições (PLS 302/03), de autoria do senador Luiz Otávio (PMDB-PA), propõe a inclusão de trabalhadores eventuais e autônomos no regime de FGTS. O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que apresentou substitutivo ao projeto, observa que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera como trabalhadores também os autônomos e os eventuais. Portanto, argumentou, essas pessoas têm direito à opção pelo FGTS, conforme determinação constitucional (artigo 7º, inciso III).
Mesmo reconhecendo a possibilidade de haver dificuldades no momento de regulamentar a proposta, o relator defende a necessidade de garantir aos trabalhadores autônomos e eventuais o direito ao Fundo. Azeredo lembra que um dos objetivos da criação do FGTS é proporcionar ao trabalhador, em substituição à estabilidade no emprego, a possibilidade de formar um patrimônio.
A CAS também poderá analisar, na próxima reunião, o PLS 108/03, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que assegura o acréscimo, à indenização por dispensa sem justa causa, de complementos de atualização monetária das contas vinculadas do FGTS, bem como os decorrentes de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de agosto de 2000.
Esses complementos, conforme explicou Azeredo, que é relator também deste projeto, estão previstos na Lei Complementar 110/01, que tornou certo o crédito, às contas do FGTS, dos índices do IPC relativos aos meses de janeiro/89 e abril/90 referentes aos planos Verão e Collor I. No entanto, informa o relator, a norma não faz referência à inclusão de tais percentuais no cálculo da multa rescisória.
Já a proposta apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que também poderá ser votada pela CAS, tem o objetivo de permitir que o trabalhador utilize os recursos depositados em sua conta vinculada ao FGTS para constituir microempresa.
De acordo com o substitutivo apresentado pelo senador Paulo Paim ao projeto de Valadares (PLS 131/99), o montante a ser utilizado pelo trabalhador com essa finalidade deve estar entre R$ 6.143,38 e R$ 12.286,75. Esses valores, de acordo com o projeto, deverão ser atualizados pelo Poder Executivo.
27/09/2006
Agência Senado
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