CAS regulamenta a profissão de "sommelier"
A profissão de sommelier - pessoa encarregada de aconselhar e servir vinhos aos clientes de restaurantes - será regulamentada em lei. É o que prevê substitutivo do senador José Agripino Maia (PFL-RN) ao projeto de lei nº 179/2002, de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA), aprovado em caráter terminativo nesta quinta-feira (23) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto será apreciado pela comissão em turno suplementar, na próxima semana, e poderá seguir diretamente para a Câmara, caso não haja recurso para sua votação em Plenário.
Lobão afirmou que a atividade de sommelier já é exercida, de fato, em todo o país, por profissionais habilitados pela Associação Brasileira de Sommeliers, que desenvolve atividades destinadas a propagar o conhecimento e o consumo de vinhos, bem como preparar pessoal especializado para trabalhar com o produto. Ele disse também que a regulamentação da profissão irá aperfeiçoar a qualidade dos serviços de hotelaria e de restaurantes, melhorando, desta forma, as condições do turismo interno.
Hepatites
Na mesma reunião, a CAS, presidida pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovou, também em caráter terminativo, o projeto de lei nº 85/2002, do senador Tião Viana (PT-AC), que torna obrigatória a distribuição gratuita de medicamentos, pelo Sistema Único de Saúde, aos portadores dos vírus das hepatites, doentes com hepatites crônicas e pacientes com fibrose cística. O projeto vai agora para análise da Câmara dos Deputados.
Pela proposta original, os beneficiários seriam apenas os portadores dos vírus das hepatites. Mas o então senador Antônio Carlos Júnior achou por bem incluir, também como beneficiários, os pacientes com fibrose cística, doença que compromete o sistema respiratório, digestivo e aparelho reprodutor.
Os membros da CAS, na mesma reunião, rejeitaram dois projetos: o do então senador Carlos Wilson, de n° 111/2002, que autorizava o saque do saldo total das contas individuais pertencentes aos trabalhadores inscritos nos programas PIS/PASEP, em caso de desemprego, e o do também então senador Lauro Campos, de nº 32/2002, que concedia passe livre à pessoa portadora de deficiência, comprovadamente carente, nos vôos comerciais interestaduais.
23/10/2003
Agência Senado
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