CAS rejeita mudanças da Câmara em projeto que regulamenta profissão de árbitro de futebol



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ratificou nesta quarta-feira (4) a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e rejeitou as alterações feitas pela Câmara dos Deputados no projeto de lei que regulamenta profissão de árbitro de futebol. A proposta segue para exame em Plenário, antes de ser encaminhada à sanção presidencial.

O projeto de lei do Senado (PLS) 294/2001 foi apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que, em 2000, investigou irregularidades nas associações de futebol, explicou o relator da matéria na CAS, senador Paulo Davim (PV-RN).

A proposta determina que regulamento próprio defina os requisitos para a habilitação profissional como árbitro de futebol, assim como prevê a possibilidade de constituição de entidades nacionais e estaduais de árbitros e auxiliares de arbitragem, para recrutamento, formação e prestação de serviços às associações desportivas.

O texto também tipifica como crime a realização de arbitragem fraudulenta, sujeito a penalidades previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/1941), ficando o árbitro também impedido de exercer a profissão.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) observou que o país tem de “cuidar não só de bonitos estádios, mas das profissões que atuam no futebol”.



04/09/2013

Agência Senado


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