CAS vai discutir exigências para o aproveitamento de pneus usados



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na reunião desta quinta-feira (28), requerimento solicitando a realização de audiência pública para discutir projeto de lei do Senado que trata das exigências de contrapartida ambiental pela colocação de pneus no mercado interno, sejam eles importados ou fabricados no Brasil. Deverão ser convocados para essa audiência, ainda a ser marcada, representantes do Ministério do Meio Ambiente, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do Ministério das Relações Exteriores e da Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados, entre outros.

O requerimento aprovado é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), relator do projeto nº 216/2003, de autoria do senador Flávio Arns (PT-RR). O projeto estabelece que as empresas que importam pneus usados para serem comercializados devem comprovar junto ao órgão ambiental federal competente, antes de seus embarques nos portos de origem, que procederam à coleta no território nacional e à destruição, de forma ambientalmente adequada, de 10 pneus inservíveis para cada pneu usado a ser importado.

A CAS aprovou ainda requerimento solicitando a realização de audiência pública para instruir e debater o projeto de lei da Câmara nº 90/2001, que regulamenta a profissão de tecnólogo, e requerimento para a realização de audiência pública com vistas a discutir o impacto da reforma tributária nos setores sociais. A presidente da CAS, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), adiou a votação do parecer favorável ao projeto de lei do Senado nº 664/1999, que ratifica os títulos de alienações ou de concessões de terras feitas pelos estados na faixa de fronteira. A pedido dos senadores, Lúcia Vânia concedeu vista coletiva da matéria. Esse projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo.

Outra matéria aprovada pela comissão foi uma emenda da Câmara ao projeto de lei do Senado nº 11/1997, que trata dos acordos judiciais trabalhistas para a concessão de seguro-desemprego e da movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O parecer foi pela aprovação da emenda nº 1 e pela rejeição das emendas nºs 2 e 3. A matéria estabelece normas para a concessão do seguro-desemprego e a movimentação do FGTS na ocorrência de acordos judiciais trabalhistas. Segundo o projeto, esses acordos só serão homologados se houver pagamento integral ao empregado das verbas rescisórias devidas por dispensa sem justa causa. A emenda nº 1 elimina uma expressão e corrige a grafia do FGTS.

O parecer pela prejudicialidade do projeto da Câmara nº 31, de 2001, que trata do atendimento preferencial a idosos, gestantes, portadores de deficiência e crianças de primeira idade para marcação de consultas e exames complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), foi também aprovado pela comissão.



28/08/2003

Agência Senado


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