Aprovadas exigências ambientais para comércio de pneus novos




Substitutivo do projeto (PLS 581/09) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) estabelecendo exigências ambientais para comercialização de pneus novos importados ou fabricados no país foi aprovado, nesta quarta-feira (1º), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Ao defender seu parecer, o relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), lembrou que o Congresso Nacional vem discutindo, desde 1995, meios de prevenir a degradação ambiental causada pelo descarte inadequado de pneus.

Contrapartida

A CAS aprovou a contrapartida ambiental pela colocação de pneus novos no mercado brasileiro. No caso de importação, o substitutivo condiciona a liberação aduaneira à comprovação, por órgão ambiental federal, de que o importador destinou, de forma ambientalmente adequada, meio quilo de pneu usado inservível para cada quilo de pneu novo importado.

No caso de pneus novos fabricados no Brasil, e vendidos no mercado nacional, o fabricante deverá comprovar ao órgão ambiental federal, em até 90 dias após a emissão das notas fiscais de venda, que destinou, de forma ambientalmente adequada, um quilo de pneu usado inservível para cada quilo de pneu novo fabricado no Brasil e vendido no mercado nacional.

Decidiu-se, ainda, pela liberação dessa obrigação ambiental para os pneus exportados; pela possibilidade de transferência dos créditos ambientais auferidos com a coleta e a destinação final de pneus inservíveis de uma empresa para outra; e pelo cancelamento de multas lavradas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra empresas importadoras e fabricantes de pneus no Brasil com base no Decreto nº 3.919/01 e nas Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nºs 258/99 e 301/02.

Apesar de votarem pela aprovação do substitutivo, os senadores Paulo Paim (PT-RS), Paulo Davim (PV-RN), Cícero Lucena (PSDB-PB) e Casildo Maldaner (PMDB - SC) prometeram aprofundar a análise da matéria quando estiver em discussão na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Na próxima semana, o substitutivo ao PLS 581/09 será submetido a turno suplementar de votação na CAS.

Retrospectiva

Numa rápida retrospectiva, Requião recordou o fechamento, no Brasil, da maior empresa fabricante de pneus remoldados no mundo, a BS Colway Pneus. O encerramento das atividades foi suscitado, conforme comentou, por ação do governo federal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2006, propondo a proibição das importações de pneus usados em geral.

Requião lamentou o impacto da medida judicial sobre a indústria de pneus remoldados no país, "intensa na utilização de mão de obra, abrigando, para a mesma quantidade de pneus produzida, quatro vezes o número de trabalhadores em relação às fábricas de pneus novos".

Mas, diante da polêmica que ainda envolve o assunto (prevalece posição contrária à importação de pneus usados, mesmo que para uso exclusivo como matéria-prima da indústria de pneus remoldados), Requião preferiu deixá-lo de fora em seu substitutivo. 

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



01/06/2011

Agência Senado


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