Aprovadas na CCJ regras para cadastros negativos de crédito




Sérgio Souza (D) lê relatório com mudanças no projeto original

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei da Câmara (PLC 85/2009) que fixa regras para os cadastros negativos de crédito. O texto inclui essas regras na Lei 12.414/2011, criada há dois anos para tratar dos cadastros positivos. Enquanto os cadastros negativos são bancos de dados sobre consumidores que não pagam suas dívidas, os cadastros positivos fornecem informações sobre os que pagam em dia.

Essa iniciativa teve origem em proposta apresentada em 2003 pelo então deputado Bernardo Ariston. O texto aprovado pela CCJ foi modificado pelo relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR).

Aviso com antecedência

Uma das medidas previstas exige que o devedor seja avisado com antecedência sobre qualquer informação de inadimplência a ser incluída no cadastro negativo que lhe diga respeito – a não ser que a dívida já tenha sido protestada. De acordo com o texto, o aviso será feito por carta com notificação de recebimento. Além disso, o gestor do banco de dados terá de guardar por cinco anos o comprovante do aviso.

O projeto não permite que o cadastro negativo inclua informações sobre contratos feitos por telefone “ou por outro meio que gere dúvidas sobre a identidade do devedor”. Também não admite a inclusão de informações sobre dívidas de até R$ 60. E exige que as dívidas, quando forem resultado de decisão judicial, somente sejam incluídas no cadastro após trânsito em julgado.

Prevê ainda que, na hipótese do consumidor apresentar diretamente ao gestor do banco de dados documentos que comprovem o pagamento (ou a regularização) de sua dívida, o gestor terá de regularizar imediatamente as informações do cadastro.

O projeto segue para votação no Plenário do Senado.



28/08/2013

Agência Senado


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