Projeto proíbe consulta a cadastros de proteção ao crédito para contratação de trabalhadores



A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta (7) o projeto de lei que proíbe empregadores de consultar cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito na contratação de trabalhadores. Como foi aprovado em decisão terminativa, esse projeto (PLS 266/08) deve ser enviado à Câmara dos Deputados.

O autor da iniciativa, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o senador Mário Couto (PSDB-PA). O relator da matéria foi o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

A proposta prevê multa ao empregador infrator que pode variar de R$ 10 mil a R$ 1 milhão. Além disso, o trabalhador poderia reclamar por dano moral (com a respectiva indenização).

No texto do projeto, Mário Couto considera discriminatório esse tipo de consulta. Ele argumenta que é ilegal a seleção que elimina candidatos quando a pessoa tem seu nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito. Também argumenta que "a investigação sigilosa praticada pela empresa impede o candidato de apresentar alegações em sua defesa".

Em seu relatório, Mozarildo lembra que a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, "estabelece que a discriminação abrange qualquer distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão".

Mozarildo afirma ainda que, "ao negar uma vaga de trabalho ao cidadão só porque este não tem como pagar suas dívidas, alimenta-se um ciclo vicioso, cruel e injusto, pois, sem emprego e sem salário, o trabalhador continuará inadimplente e, o que é pior, será mais um candidato à marginalização da formalidade".

Iara Borges e Ricardo Koiti / Agência Senado

07/07/2010

Agência Senado


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