Casildo Maldaner quer discriminação de tributos no cupom fiscal




O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) apresentou ao Plenário nesta quinta-feira (14) projeto de lei de sua autoria que visa garantir a transparência fiscal no país. A proposta, explicou o senador, é discriminar no cupom ou nota fiscal de um produto o montante de impostos incluídos em seu valor de venda a varejo. Para Casildo, o projeto "tira o consumidor da era das trevas", esclarecendo quanto, afinal, é pago em tributos.

O senador afirmou que a população não sabe, por exemplo, que, ao comprar um carro, 43,63% do preço pago é decorrente de impostos. Ou que os tributos representam 36% do preço do café e 42,27% do preço do sabão em pó.

- Acreditamos que a transparência fiscal, que já é realidade nos países da União Europeia, nos Estados Unidos e alguns países irmãos do Mercosul, pode contribuir para a conscientização do contribuinte brasileiro, que poderá exercer com plenitude o direito de cobrar ações dos governantes. Ao adquirir qualquer produto será inserido no cupom fiscal quanto se pagou de impostos. Com isso vamos evitar a sonegação e estimular a formalidade, reduzindo a carga tributária e barateando o próprio produto, em benefício da população - argumentou.

A transparência fiscal atende ao previsto no artigo 150 da Constituição Federal, que ainda não foi regulamentado, segundo informou Casildo Maldaner. Projeto com esse propósito foi aprovado no Senado, por iniciativa do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas hoje está parado na Câmara dos Deputados. Para o senador de Santa Catarina, as excessivas obrigações aos comerciantes criadas pelo PLS 174/06 (PL 1.472/07 na Câmara), que cria medidas para esclarecimento do consumidor, foram obstáculos para que a proposta fosse aprovada naquela Casa.

Para evitar que seu projeto tenha final semelhante ao do PLS 174/06, Casildo optou por simplificar as informações a serem prestadas pelo comerciante no cupom fiscal. Uma das medidas foi excluir os valores de IPI e de Imposto de Importação. Isso porque, como incidem no início do processo produtivo da mercadoria, torna-se mais difícil o comerciante final calcular o valor desses impostos no preço ao consumidor. O senador exigiu, entretanto, que o cupom fiscal traga a ressalva de que os dois impostos estão excluídos do montante como tributo.

Em aparte, os senadores Geovani Borges (PMDB-AP) e Armando Monteiro (PTB-PE) apoiaram a iniciativa de Casildo Maldaner, ressaltando a importância de o consumidor conhecer a carga tributária cobrada no país para que possa exigir de seus governantes a contrapartida em serviços públicos.



14/07/2011

Agência Senado


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