Cautela dá o tom em audiência sobre fim do crédito-prêmio do IPI



A cautela imprimiu o ritmo na audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (2), sobre a extinção do crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para empresas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados. Prevaleceu a tese de que o interesse público deve nortear a discussão do tema, objeto de contestação na Justiça há mais de dez anos. Como a questão está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), reivindicou-se uma saída jurídica que não imponha danos aos cofres públicos, mas que também não acarrete prejuízos graves aos balanços das empresas.

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O crédito-prêmio foi em 1969 e confere crédito de até 15% sobre o valor das exportações de bens industrializados. O benefício foi formalmente extinto pelo governo em 1983. Desde então, os exportadores recorreram à Justiça visando reverter a medida. Agora, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) dar a palavra final.

O primeiro expositor a invocar um tratamento equilibrado da Justiça para os dois lados foi o presidente da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex), Roberto Gianetti da Fonseca, exportador há 35 anos. Após estimar o saldo do crédito-prêmio do IPI em R$ 52 bilhões, dos quais 72% já teriam sido compensados no pagamento de impostos federais devidos, o empresário apelou para que se evite o cancelamento dos créditos já lançados e se dê a mesma oportunidade a quem ainda não fez essa compensação.

- Essa transação é fundamental e merece maior atenção do Senado para se evitar que uma decisão da Justiça traga prejuízo fiscal de péssimo efeito para a economia brasileira - afirmou.

Linha de argumentação semelhante foi exposta pelo presidente do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento, Luiz Gonzaga Belluzzo. Depois de deixar claro não ter compromisso nem com um lado (governo) nem com o outro (exportadores), defendeu um encontro de contas para minimizar eventuais efeitos negativos sobre o erário e evitar prejuízos expressivos sobre os balanços empresariais.

- O crédito-prêmio é uma desoneração tributária que permite ao país competir em pé de igualdade com outros países. É uma medida de equilíbrio entre países envolvidos no comércio internacional - comentou.

O professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Taveira Torres também considerou "danosa ao país" uma decisão do STF sobre a matéria que favoreça uma ou outra parte. Na sua avaliação, o crédito-prêmio do IPI deveria ser uma política permanente do Estado em relação às exportações e sua concessão não fere regras de concorrência estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Uma decisão da Justiça exclusivamente favorável à União foi defendida pelos representantes da Receita Federal do Brasil na audiência da CAE. Para o coordenador-geral de Contencioso Administrativo e Judicial do órgão, Frederico Augusto Gomes de Alencar, uma possível vitória dos exportadores junto ao STF traria uma repercussão financeira prejudicial aos cofres públicos. Segundo assegurou, o benefício em questão foi substituído, em 1995, pelo crédito presumido do IPI, que teria a função de desonerar a cadeia produtiva das manufaturas para exportação, ressarcindo o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

O auditor fiscal da Receita Cláudio Losse também sustentou, em seguida, que acordos internacionais proíbem a concessão de "subsídios" governamentais diretos a empresas por desempenho nas exportações. Foi essa limitação, conforme acrescentou, que levou à substituição do crédito-prêmio do IPI pelo crédito presumido do imposto, aliviando a tributação sobre a matéria-prima usada nas manufaturas para exportação.

De acordo com Roberto Gianetti, foi consolidada uma jurisprudência sobre a validade desse incentivo fiscal até 2004, quando duas turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divergiram, pela primeira vez, sobre o assunto. Luiz Gonzaga Belluzzo previu ainda que, se a vigência do benefício for negada e a decisão tiver efeito retroativo, um efeito econômico devastador irá se abater sobre as empresas que compensaram créditos baseadas em decisões judiciais.

Simone Franco / Agência Senado



02/06/2009

Agência Senado


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