CCJ ACOLHE PROJETO QUE AMPLIA INELEGIBILIDADE



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia 4) parecer do senador Bernardo Cabral (PFL-AM) favorável a projeto do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) que amplia de três para oito anos o prazo de inelegibilidade, para qualquer cargo, dos que tenham praticado delitos de improbidade administrativa e abuso do poder econômico ou político em decorrência do cargo. A matéria será submetida ainda à deliberação do plenário da Casa.O

Pelo projeto, ficam inelegíveis por oito anos:

- o governador e vice-governador, o prefeito e o vice-prefeito que tenham perdido seus cargos eletivos por infringência a dispositivos da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do município;

- os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgado, em processo de abuso do poder econômico ou político;

- os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais;

- os que forem declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis;

- os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão de órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário;

- os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, com sentença transitada em julgado.

Na mesma reunião, a CCJ aprovou parecer do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) a emendas oferecidas na Câmara a projeto de lei do Senado sobre o exercício da profissão de bibliotecário. Entre as emendas, está a que isenta de qualquer taxa ou contribuição as bibliotecas públicas localizadas em municípios com até 10 mil habitantes, cujo acervo não ultrapasse 200 exemplares catalogados, e permite seu funcionamento sob supervisão apenas de um técnico em Biblioteconomia. Segundo o relator, a medida incentivará a disseminação de pequenas bibliotecas públicas.



04/03/1998

Agência Senado


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