Projeto de Hartung aumenta para oito anos inelegibilidade de condenados



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vota este ano projeto do senador Paulo Hartung (PPS-ES) que aumenta de três para oito anos a inelegibilidade dos condenados pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro e a Previdência Social; e pelos crimes de tráfico de entorpecentes, eleitorais, fiscais ou tributários.

"Precisamos inaugurar uma nova fase na política nacional. A fase da ética, da prevalência do interesse público e da eliminação da impunidade dos poderosos", diz o parlamentar em defesa do projeto. Ele se preocupa sobretudo com os que entram para a vida pública com a intenção de proteger-se da ação da justiça.

Referindo-se ao potencial ofensivo desses crimes, Paulo Hartung argumentou que o aumento em cinco anos da suspensão dos direitos políticos servirá para garantir exigências constitucionais como probidade administrativa, moralidade para o exercício do mandato e correção da vida pregressa do candidato.

Nesse projeto, o senador acrescenta aos casos de inelegibilidade já previstos em lei os crimes contra a Previdência Social e os concernentes à responsabilidade na gestão fiscal. Ao incluir a expressão "crimes fiscais ou tributários", ele objetiva contemplar todos os delitos que impliquem subtração do poder público de recursos necessários ao financiamento de serviços sociais básicos e ao investimento para assegurar o desenvolvimento econômico e social.

18/01/2001

Agência Senado


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