CCJ adia decisão sobre modificações em PEC que se destina a reduzir maioridade penal



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiu adiar, nesta quarta-feira (15), a votação de duas emendas de Plenário que se destinam a alterar o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/99) que reduz a maioridade penal no país. A decisão foi tomada para atender de pedido de vista coletiva formulado por senadores que querem mais tempo para avaliar as proposições - uma delas assinada pelo senador Magno Malta ((PR-ES), a outra por Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O relator Demóstenes Torres (DEM-GO), também presidente do colegiado, havia oferecido voto contrário ao aproveitamento das emendas ao texto substitutivo que saiu da CCJ, também elaborado pelo senador. Se aprovadas pela comissão, as alterações ainda vão passar pelo exame final do Plenário, juntamente com o texto principal.

O substitutivo estabelece que, entre os 16 e 18 anos, o jovem pode ser imputado penalmente se, na época em que cometeu o crime, apresentava capacidade para entender a ilicitude de seu ato. Com sua emenda, Magno Malta pretende que menores de 18 anos também respondam integralmente por crimes tipificados como hediondos. Tasso sugere que lei complementar defina os crimes cuja idade limite de 16 anos não precisará ser observada para que o adolescente seja imputável.

Ainda de acordo com o substitutivo, para os jovens com idade entre 16 e 18 anos, a modalidade de pena de prisão será aplicada apenas na hipótese de crimes hediondos. O texto também determina a criação de cadeias especiais para o cumprimento da pena.

A PEC 20/99 tramita em conjunto com outras quatro propostas que também se destinam a reduzir a maioridade penal - as PECs 03/01, 26/02, 90/03 e 09/04, rejeitadas pela CCJ. Magno Malta é o autor da PEC 90/03, proposta que considera penalmente imputáveis os maiores de treze anos, desde que o crime praticado seja definido como hediondo. A PEC 26/02 considera 16 anos a idade para o menor responder por crimes hediondos ou contrários à vida.

Já a PEC 9/04 prevê a imputabilidade penal quando o menor apresentar idade psicológica igual ou superior a dezoito anos, enquanto a PEC 3/01 apenas reduz para 16 anos a idade para que o menor responda por crime, sem outros detalhamentos na proposta.



15/04/2009

Agência Senado


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