CCJ adia votação de projeto que trata de julgamento das ações penais do STJ e do STF



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou a votação do substitutivo ao projeto de lei do Senado 281/07, que suspende a prescrição, após concluída a instrução, em ações penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto modifica o Código de Processo Civil e é terminativo na CCJ.

A matéria é de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e o relator é o senador Jefferson Péres (PDT-AM), cujo parecer favorável foi dado nos termos de um substitutivo. No substitutivo, Jefferson Péres estabeleceu que, nas ações de que trata a Lei 8.038/90, que institui normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF, inclusive as que visam à apuração de crimes de responsabilidade, fica suspensa a prescrição, finda a instrução, até que seja proferida a decisão final.

O substitutivo estabelece ainda que o processamento e o julgamento dessas ações terão prioridade sobre os demais julgamentos, não se admitindo o excesso injustificado de prazos, salvo nos casos de perigo de lesão grave a direitos de terceiros implicados. A votação foi adiada devido a pedido de vista coletiva dos senadores para que possam examinar melhor o assunto.



26/09/2007

Agência Senado


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