CCJ adia votação de proposta que assegura maior proteção a vítimas e testemunhas de delito
Um pedido de vista da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) adiou para a próxima semana a votação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de proposta que assegura à vítima e à testemunha de delito novas formas de proteção, entre as quais o direito de não depor na presença do acusado ou de familiares ou amigos dele e o direito de depor encapuzada ou usando microfone com modificador de voz.
O projeto de lei (PLS 173/01) visa, segundo o autor, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), cercar as vítimas e as testemunhas de delito de garantias especiais para, "segura e tranquilamente", prestarem colaboração.
A matéria altera a Lei nº 9.807/99, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, entre outros pontos. O projeto já havia sido aprovado na CCJ em novembro de 2006, mas devido ao término da legislatura sem que tivesse sido analisado em Plenário, retornou para nova avaliação da comissão.
A matéria, que tramita em decisão terminativa, garante ainda à vítima e à testemunha o direito ao sigilo dos respectivos endereços, que não poderão constar dos inquéritos e processos judiciais e ainda de sala separada da do acusado, enquanto estiverem à disposição do juiz.
Segundo o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que apresentou parecer favorável à aprovação do projeto, os atuais programas federais de proteção oferecidos têm sido considerados "precários e ineficientes", pois deixam os autores de denúncias desprotegidos da fúria dos responsáveis pelos crimes.
11/03/2009
Agência Senado
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