CCJ analisa, em turno suplementar, cadastro de empresas impedidas de contratar com a administração pública



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania reúne-se às 10h da próxima quarta-feira (15) para analisar, em turno suplementar, o substitutivo ao projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Fornecedores Suspensos de Participar de Licitações e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (PLS 500/07).

O substitutivo teve como relator o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e foi aprovado pela comissão em primeiro turno no último dia 8. Até o final da discussão, poderão ser oferecidas emendas à proposta, que já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramita em decisão terminativa na CCJ.

A matéria estabelece que o cadastro seja informatizado e acessível pela Internet, podendo ser consultado a qualquer momento por órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Seriam feitos convênios entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o fim de integrar os cadastros criados e formar o cadastro unificado em todo o território nacional.

O cadastro deve registrar os dados das empresas e pessoas físicas que receberem sanções por descumprimento contratual, em qualquer dos entes da Federação, bem como a abrangência das restrições que foram impostas a cada uma.

Controle

De autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), o projeto original teve como base proposta elaborada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com apoio do movimento municipalista brasileiro.

"O projeto vai ao encontro do que determina o artigo 74 da Constituição, segundo o qual os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos entes federados devem exercer o controle interno de forma integrada, com o objetivo de preservar a administração pública de atos cometidos por pessoas físicas e jurídicas que comprometam o andamento dos serviços e obras, o fornecimento de bens ou que causem prejuízos ao erário, bem como da prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos das licitações, punindo as tentativas de fraudes nesses processos", afirma Garibaldi na justificativa da proposta.

Garibaldi lembra que proposta de conteúdo semelhante foi aprovada em 1999 pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e que a lei estadual proveniente do projeto demonstrou grande eficácia na fiscalização dos processos licitatórios públicos naquele estado.



10/10/2008

Agência Senado


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