CCJ aprova criação de cadastro nacional de empresas impedidas de contratar com o setor público



Proposta aprovada nesta quarta-feira (8), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê a instituição de cadastro nacional em que passariam a ser enquadrados os fornecedores temporariamente proibidos de participar de licitações e contratar com a administração pública direta e indireta em todo o país. O projeto (PLS 500/07), de autoria do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), foi acolhido na forma do texto substitutivo apresentado pelo relator, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA).

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A matéria estabelece que o cadastro seja informatizado e acessível pela Internet, podendo ser consultado a qualquer momento por órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Seriam feitos convênios entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com o fim de integrar os cadastros criados e formar o cadastro unificado em todo o território nacional.

O cadastro deve registrar os dados das empresas e pessoas físicas que receberem sanções por descumprimento contratual, em qualquer dos entes da federação, bem como a abrangência das restrições que foram impostas a cada uma.

- A medida impedirá que aquele que tenha sofrido uma dessas sanções, em um determinado município ou Estado, possa participar de licitações realizadas em outras localidades, já que torna obrigatória a consulta ao cadastro - observou Antonio Carlos Júnior.

Segundo ele, a medida contribuirá para o aumento da eficiência, economicidade e moralidade na administração pública. Ele salientou que o cadastro federal existente, denominado Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), criado pelo Decreto nº 3.722, de 2001, restringe-se ao âmbito do Poder Executivo. Os órgãos e entidades da administração federal só podem contratar com licitante inscrito nesse cadastro, vetado o acesso a quem esteja impedido de disputar obras e serviços por decisão de qualquer um deles.

- Mas não previne o ingresso de pessoa impedida de participar de licitação por decisão de órgão ou entidade da administração estadual, distrital ou municipal - disse o relator, apontando limitações do Sicaf.

Do mesmo modo, como salientou, o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), que reúne o cadastro unificado de fornecedores habilitados a participar de licitações públicas, mediante inscrição realizada por cada uma das unidades federadas, também se restringe ao Poder Executivo. Além disso, esse sistema não dispõe de mecanismos capazes de impedir que determinado ente federado inscreva no seu próprio cadastro proponente impedido de participar de licitação por ente diverso.

Turno suplementar

A matéria ainda será apreciada pela CCJ, em turno suplementar, por se tratar de matéria examinada na forma de texto substitutivo. Nessa comissão, o projeto está recebendo decisão terminativa. Antes, a proposição do senador Garibaldi já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na exposição feita aos senadores, Antonio Carlos Júnior informou que projeto de autoria do governo (PLC 32/07), que aguarda inclusão em Ordem do Dia do Plenário do Senado, já prevê a criação de cadastro nacional positivo de habilitação, para filtrar empresas idôneas. Porém, salientou que a proposta "incorre na mesma deficiência da legislação atual". Isso porque, como observou, não estabelece mecanismos que impeçam a inscrição no cadastro, por determinado ente federado, de fornecedores considerados impedidos de licitar com a administração pública por imposição de ente diverso. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR) concordou que os projetos não se excluem mutuamente.

Gorette Brandão / Agência Senado



08/10/2008

Agência Senado


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