CCJ ANALISA EMENDA QUE IMPEDE REEDIÇÃO DE MPS
A pauta da CCJ inclui três projetos de lei - alterando o cálculo para aposentadoria nosetor privado, criando as Câmaras Intersindicais de Conciliação (CICs) e estabelecendonormas gerais para a promoção das pessoas portadoras de deficiência - e proposta deemenda constitucional que cria o Conselho Nacional de Justiça. :
Relator da proposta referente a medidas provisórias, de autoria do então senadorEsperidião Amin (PPB-SC), o senador José Fogaça (PMDB-RS) apresentou substitutivorestabelecendo que a apreciação das MPs será feita em sessões separadas e não emsessão conjunta do Congresso Nacional como proposto pela Câmara dos Deputados. O senadorconcorda com o prazo de vigência de 60 dias para as medidas provisórias, compossibilidade de prorrogação por igual período. :
Fogaça destaca no relatório que a análise de MPs pelo Congresso Nacional em sessãoconjunta é incompatível com o sobrestamento - que se pretende na proposta - dasdeliberações legislativas do próprio Congresso e das duas Casas (Senado e Câmara dosDeputados) até que se conclua a apreciação de MP que esteja tramitando. :
Já o projeto que altera o cálculo para a concessão de aposentadoria aos trabalhadoresda iniciativa privada tem como relator na CCJ o senador Romeu Tuma (PFL-SP). A proposta,que trata da contribuição previdenciária do contribuinte individual, modifica váriosdispositivos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). :
A emenda constitucional de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que institui oConselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo do Poder Judiciário, recebeuparecer do senador Jefferson Péres (PDT-AM) pela rejeição. :
O senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), relator, é favorável ao projeto originário doExecutivo que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção daacessibilidade dos portadores de deficiência a lugares e aos meios de transporte e decomunicação, enquanto Amir Lando (PMDB-RO) apresentou parecer favorável ao projeto dosenador Arlindo Porto (PTB-MG) que cria as Câmaras Intersindicais de Conciliação com oobjetivo de evitar acúmulo de processos na Justiça do Trabalho.
29/10/1999
Agência Senado
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