CCJ ANALISA PROJETO QUE INSTITUI REGIME CELETISTA PARA SERVIDOR
Projeto de lei de autoria do Poder Executivo que possibilita a adoção do modelo celetista para muitas das atividades do serviço público federal é um dos dois itens da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para esta terça-feira (dia 25), às 10 horas. O outro é uma proposta de emenda constitucional (PEC) de iniciativa da Câmara dos Deputados que trata do pagamento de precatórios.Com parecer favorável do relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), o projeto do Executivo determina que o pessoal admitido para emprego público terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também disciplina, no serviço público federal, o regime de emprego público do pessoal da administração federal direta, autárquica e fundacional.A proposta do Executivo determina que a contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo. Por outro lado, estabelece critérios para a rescisão do contrato de trabalho de forma unilateral pela administração pública.Se a lei entrar em vigor, poderão ser demitidos de forma unilateral os funcionários que cometerem falta grave, acumularem ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas ou tiverem desempenho insuficiente. O governo também poderá demitir se houver necessidade de redução do seu quadro de pessoal por excesso de despesa. O presidente da CCJ, senador José Agripino (PFL-RN) havia concedido vista coletiva da matéria por 72 horas, na última reunião da comissãoPRECATÓRIOSJá a PEC de iniciativa da Câmara determina a obrigatoriedade de inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado. Os precatórios judiciários apresentados até 1º de julho terão que ser pagos até o final do exercício seguinte, com seus valores atualizados monetariamente.A proposta estabelece, ainda, que os créditos de natureza alimentícia serão liquidados em 90 dias, contados da intimação judicial, até o limite fixado em lei. O relator da matéria é o senador Edison Lobão (PFL-MA).
21/01/2000
Agência Senado
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