CCJ analisa projetos que alteram o Código Penal



Na primeira reunião do ano marcada para esta quarta-feira (dia 31), às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa duas propostas do governo federal que alteram o Código Penal. Uma delas define os crimes de especial gravidade e a outra estabelece penas mais rígidas ao servidor público que quebrar o sigilo de informações inerente a sua função.

O projeto de lei que define crimes de especial gravidade, de acordo com a violência empregada, classifica o homicídio por encomenda ou antecedido por tortura, o roubo com lesão corporal grave, o seqüestro seguido de extorsão, além do estupro, a tortura, o genocídio, o terrorismo, o tráfico de armas e o contrabando de armas sob a mesma categoria, que terá tratamento rigoroso da lei.

O projeto determina que nos crimes de natureza especial será obrigatória a prisão em regime fechado em, pelo menos, metade da pena. Nessa linha, a liberdade condicional só será possível depois de cumprida, no mínimo, metade da pena. Além disso, a proposta revoga artigos do Código Penal que, contraditoriamente, acabam estabelecendo penas mais brandas para o estupro e atentado violento ao pudor quando a criança for menor de 14 anos.

A proposta aposta que a exigência de cumprimento de parte maior da pena antes de possibilitar a transferência para um regime de prisão mais brando "pode levar o condenado a refletir melhor sobre o seu ato e a se preparar com mais empenho para a ressocialização".

O relator da matéria na CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), vê inconstitucionalidades no projeto. Segundo ele, o regime de cumprimento de pena proposto para os crimes de especial gravidade é mais brando do que o determinado pela Lei de Crimes Hediondos, de 1990.

- Se se pretende amenizar as disposições da Lei dos Crimes Hediondos, o caminho correto seria propor a sua alteração e não se criar uma lei, com conceitos diferentes dos constantes da Constituição - afirma Cabral, ao ressaltar que a Constituição se refere a crimes hediondos e não a crimes de gravidade especial.

VIOLAÇÃO DE SIGILO

O segundo projeto na pauta da reunião da comissão, presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN), modifica os artigos do Código Penal relativos aos crimes contra a administração pública. A proposta agrava a pena de violação de sigilo funcional, sugerindo punição de um a quatro anos de reclusão, e criminaliza a revelação e o uso não autorizado de informações privilegiadas.

Ao propor essas medidas, a União pretende coibir o vazamento e o uso indevido de informações sigilosas por servidores públicos que, repassadas a terceiros, possam garantir a estes vantagens indevidas. Pelo projeto, as penalidades atribuídas a esses crimes alcançam tanto o funcionário que infringe o dever de discrição quanto o benefíciário do ato ilícito. A matéria também é relatada por Bernardo Cabral, que apresentou substitutivo.

30/01/2001

Agência Senado


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