CCJ APRECIA PROJETO QUE MODIFICA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
A proposta de Arruda elimina a possibilidade de que seja proferida, em qualquer hipótese, uma sentença ilíquida - indeterminada quanto à espécie e à qualidade do bem a ser entregue pela parte derrotada no litígio. Mesmo que o autor não especifique, em sua ação, o valor a ser recebido.
A outra mudança determina que a intimação da sentença condenatória transitada em julgado iniciará, independente de qualquer formalidade, a execução civil. A intenção é tornar mais rápido o desfecho da lide. Atualmente, sendo verificada a condição de inadimplência por parte do devedor, tido como incapaz de satisfazer espontaneamente o direito reconhecido pela sentença, fica a cargo do próprio credor mover uma ação executória.
- A bipartição ou tripartição dos processos carecem de sentido prático. Produz sobrecarga ao Judiciário e frustra o litigante vitorioso. Sem a solução para essa anomalia, o Judiciário precisa de juízes em triplo para evitar a jactância da parte derrotada no litígio - explicou o senador na justificativa da proposta.
14/08/2000
Agência Senado
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