CCJ APRECIA PROPOSTA DE ACM PARA COMBATE À POBREZA



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprecia nesta quarta-feira (dia 24), às 10 horas, a proposta de emenda à Constituição de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) que cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. De acordo com a emenda, o fundo terá vigência de dez anos e será constituído por parcelas de diversos tributos e contribuições já existentes, com previsão de arrecadar recursos anuais entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões.
A proposta aponta 13 fontes de receitas para o fundo, entre as quais 10% do FEF, 2% do IOF, 3% do Imposto sobre Importação, 1% do Imposto de Renda de estados e municípios com mais de 500 habitantes, 20% do PIS/Pasep direcionado ao BNDES, 10% dos recursos destinados ao Sebrae e 1% das movimentações financeiras das CC-5. Também prevê o acréscimo de 10% do IPI sobre bens de luxo e supérfluos e, ainda, sobre o fumo e bebidas alcóolicas.
Em um parecer, no qual sustenta que uma melhor distribuição de renda seria suficiente para diminuir os índices de miséria do país, o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), relator da matéria, recomenda a aprovação da proposta. Ele diz acreditar que o redirecionamento dos recursos arrecadados pelo governo para a constituição do Fundo possibilita a erradicação imediata da indigência no país e a redução significativa da quantidade de pobres.
Na mesma reunião, a CCJ apreciará também proposta de alteração da lei eleitoral para permitir a criação de federação de partidos políticos. De autoria do senador José Agripino (PFL-RN), o projeto obteve parecer favorável do senador Edison Lobão (PFL-MA). Em caráter terminativo, a comissão aprecia, ainda, parecer de Luzia Toledo (PSDB-ES) favorável a projeto de Moreira Mendes (PFL-RO) que determina a inclusão de fotografia no título eleitoral.
MINISTRO DA JUSTIÇANa terça-feira (dia 23), depois da ordem do dia da sessão deliberativa, que se inicia às 14h30, a CCJ reúne-se para ouvir e debater com o ministro da Justiça, José Carlos Dias, questões relativas à redução de pena no contexto do direito penal eficaz.

19/11/1999

Agência Senado


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