CCJ APROVA ALTERAÇÃO NA LEI DE INFORMÁTICA



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável, elaborado pelo senador José Jorge (PFL-PE), a projeto de lei da Câmara que prorroga e reduz a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos bens de informática e automação fabricados no Brasil. A matéria será, em seguida, examinada pelas comissões de Educação e Assuntos Econômicos.
O projeto amplia até 31 de dezembro deste ano a isenção de IPI para empresas de desenvolvimento ou produção de bens de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação. Para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste o prazo de isenção vai até 31 de dezembro de 2001.
A partir daí, o incentivo em ambos os casos vai sendo reduzido, mantendo-se a isenção maior para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, até finalmente acabar em 31 de dezembro de 2009, em todo o Brasil.
- O projeto de lei prorroga o incentivo fiscal e traz inovações, beneficiando as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - afirmou José Jorge. O relator rejeitou emendas do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que estenderiam os incentivos fiscais aos equipamentos médico-hospitalares. José Jorge afirmou que essas emendas retirariam incentivos da Zona Franca de Manaus, determinando que a isenção fiscal para produção de equipamentos médico-hospitalares valesse para todo o Brasil.
"Se não houvesse o cuidado de respeitar a posição da Amazônia, a lei seria um desastre", afirmou o senador Bernardo Cabral (PFL-AM). O senador Jefferson Péres (PDT-AM) criticou os benefícios, que considera exagerados, mas afirmou que a simples prorrogação da lei anterior teria sido pior. A relatório inclui nove emendas do relator, que ainda aprovou uma emenda de autoria do senador Romero Jucá (PSDB-RR) e outra de redação do senador Antônio Carlos Valadares.
A comissão aprovou ainda parecer do senador José Jorge favorável a projeto do senador Moreira Mendes (PFL-RO) que concede isenção por dois anos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de caminhões para transporte de mercadorias e cargas, se adquiridos por transportadores autônomos. José Jorge lembrou que a isenção é semelhante à concedida aos motoristas de táxi. A matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos.

01/03/2000

Agência Senado


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