CCJ aprova determinação de busca policial imediata de menor desaparecido



A autoridade policial deverá dar início às diligências investigatórias para a localização de criança ou adolescente desaparecido tão logo tenha conhecimento do fato. A determinação está prevista em projeto de lei (PLS 285/05) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (10), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As primeiras providências incluirão a comunicação à Polícia Rodoviária, aos portos e aeroportos, além das companhias de transportes, que deverão receber os elementos necessários à identificação do desaparecido.

A proposta inicial de Simon previa que os órgãos policiais deveriam registrar comunicados relativos ao desaparecimento de crianças e adolescentes uma hora após a notificação, dando início às investigações para localização do menor em, no máximo, seis horas após a formalização da ocorrência. Mas, no parecer favorável ao PLS 285/05, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou emenda para que a procura fosse iniciada logo após o comunicado do desaparecimento.

"Qualquer demora no desencadeamento de diligências dessa natureza pode revelar-se vital para a definição dos resultados", justificou Raupp no parecer.

Luziânia

Atualmente, não existe norma legal sobre o assunto, mas geralmente a autoridade policial espera 24 horas para registrar o desaparecimento e tomar as providências para investigação. O projeto de Simon altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e está sendo reapresentado - o texto foi rejeitado anos atrás pela Câmara dos Deputados. O peemedebista considerou oportuna a reapresentação tendo em vista o grande número de menores desaparecidos em todo o país.

Durante a discussão da matéria, os senadores Romeu Tuma (PTB-SP), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Marco Maciel (DEM-PE) parabenizaram Simon pela iniciativa, considerada oportuna principalmente por coincidir com o episódio do desaparecimento de sete menores em Luziânia (GO), há cerca de dois meses.

Para Tuma, a supressão do lapso entre o registro do desaparecimento e o início das investigações levará a uma resposta mais rápida da polícia sobre o caso. Lúcia Vânia acredita que a medida vai favorecer o bom desfecho das investigações sobre menores desaparecidos. Na avaliação de Marconi Perillo, essa pode ser uma solução preventiva para evitar que episódios semelhantes ao de Luziânia ocorram no país. Por fim, Marco Maciel assinalou a sensibilidade social demonstrada pelo autor do PLS 285/05.

Simone Franco, Valéria Castanho e Gorette Brandão / Agência Senado



10/02/2010

Agência Senado


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