CCJ aprova direito de passageiro à restituição do valor da passagem cancelada




Taques, autor do projeto que garante devolução de passagens, mesmo compradas em promoção

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), o direito do passageiro à restituição da quantia paga por passagem aérea cancelada dentro do prazo de validade do bilhete. Os únicos descontos admitidos pelo projeto (PLS 757/2011) são taxas de serviços correspondentes a 5% (para os pedidos de cancelamento feitos com antecedência mínima de cinco dias da data do embarque) e a 10% (nos demais casos).

Na justificação do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) observa que o tema foi regulamentado por portaria do Comando da Aeronáutica que limita o desconto em caso de reembolso a 10% do valor pago. O problema, segundo Taques, é que a portaria trata como exceção os bilhetes adquiridos em tarifa promocional, "que constituem a imensa maioria das passagens efetivamente vendidas no país".

Como as companhias aéreas têm adotado "práticas comerciais que não se coadunam com o princípio da razoabilidade", como a cobrança de multas que alcançam 80% do valor das passagens, os casos acabam indo para a Justiça. O senador argumenta que a regulação da matéria em norma legal evitará "o desgaste que uma ação judicial causa ao consumidor".

Em relatório favorável ao projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) concorda com Taques e afirma que "tem sido abusivo o comportamento das operadoras de transporte aérea relativamente aos critérios adotados para o reembolso dos bilhetes de passagem".

Medida semelhante, prevista no PLS 24/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), foi aprovada pela CCJ no fim do ano passado, em caráter terminativo, e seguiu para a Câmara dos Deputados.



10/04/2013

Agência Senado


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