CCJ aprova, em turno suplementar, regulamentação do seguro-garantia



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (dia 5), em turno suplementar, substitutivo do senador Bernardo Cabral (PFL-AM) a projeto de lei do senador Edison Lobão (PFL-MA) que regulamenta o seguro-garantia. De acordo com o relator, a proposição inova em relação às normas em vigor, ao permitir que o seguro-garantia seja utilizado como modalidade de caução, de modo a garantir a dívida, evitando o arresto de bens do devedor.

Além de introduzir essa mudança, o novo texto permite que o seguro-garantia seja uma alternativa ao pagamento ou à nomeação de bens à penhora, no processo de execução por quantia certa contra devedor solvente. Ele também estabelece que essa modalidade de seguro servirá como garantia de execução de dívida ativa da Fazenda Pública. A matéria foi aprovada em caráter terminativo e, se não houver recurso de no mínimo nove senadores para que seja submetida ao Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

05/09/2001

Agência Senado


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