CCJ APROVA EMENDAS À PEC QUE MODIFICA PREVIDÊNCIA SOCIAL



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia 8) parecer sobre cinco emendas de redação apresentadas em Plenário, na fase de discussão em segundo turno,ao substitutivo à proposta de emenda à Constituição que modifica o sistema de Previdência Social. O relator do parecer, senador Beni Veras (PSDB-CE), acolheu parcialmente uma das emendas, integralmente duas e rejeitou outras duas, todas de autoria do senador José Eduardo Dutra (PT-SE).

A emenda nº1, acolhida parcialmente pelo relator, visa ao aperfeiçoamento da regra de transição estabelecida para aquelas pessoas que já completaram o processo de aquisição de direitos ao acesso a algum benefício previdenciário. Segundo o parecer, a alteração consiste em explicitar o alcance da regra que se estende "aos servidores públicos e aos segurados do regime geral da previdência social".

As emendas nºs 2 e 3, acolhidas integralmente, referem-se às regras de transição para as pessoas que já ingressaram no mercado de trabalho, mas ainda não completaram os requisitos para acesso aos benefícios previdenciários. De acordo com o autor das emendas, é preciso alterar o tempo dos verbos, uma vez que a redação atual do substitutivo permite uma compreensão equivocada, possibilitando uma aplicação restritiva destas regras de transição, em benefício exclusivo dos que se encontram com os requisitos já cumpridos. A justificação para o acolhimento das duas emendas é a mesma, a única diferença é que a primeira trata dos servidores públicos; enquanto a outra dos segurados do INSS.

As duas últimas emendas apresentadas foram rejeitadas pelo relator. Uma delas refere-se à maneira de fixar o limite máximo dos benefícios do regime geralde previdência social: o substitutivo fixa o valor em reais e o autor da emenda propõe sua fixação em salários-mínimos. A outra propõe a fixação em unidades de salário-mínimo do nível de renda familiar para a definição de elegibilidade ao acesso para o salário-mínimo e ao auxílio reclusão.



08/01/1997

Agência Senado


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