CCJ aprova indicação de Haman Córdova para defensor público geral federal



Com 13 votos favoráveis, unanimidade entre os senadores presentes, foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o nome de Haman Tabosa de Moraes e Córdova para o cargo de defensor público geral federal. Durante sua sabatina, Córdova apontou a necessidade de fortalecer a Defensoria Pública da União (DPU) para que a prestação jurisdicional aos mais carentes seja uma realidade, conforme prevê a Constituição.

- Não cabe ao Estado delegar ao particular essa prestação de assistência jurídica. Não cabe ao Estado virar as costas à população carente e simplesmente não implantar o serviço de defensoria pública no país. Essa é uma determinação do constituinte, irretratável e imodificável - afirmou, citando dispositivos legais.

A indicação vai agora ao Plenário e poderá ser analisada pelos parlamentares ainda nesta quarta (21), já que a CCJ também aprovou a urgência e a quebra de interstício para a tramitação da matéria.

Córdova, de 35 anos, ingressou na DPU em 2006. Ele frisou que a instituição não faz parte do Legislativo, do Executivo e nem do Judiciário, sendo uma das funções essenciais da Justiça, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública. A DPU atua perante o Poder Judiciário e as instâncias administrativas federais.

Por causa disso, explicou que, enquanto não chegam a 500 os defensores públicos da União, existem 70.970 advogados públicos, 3.754 juízes do trabalho, 1.735 juízes federais, 1.698 membros do Ministério Público da União e 5.200 defensores públicos estaduais.

Por outro lado, a DPU não tem uma carreira própria de apoio e não tem autonomia administrativa, financeira e iniciativa de proposta orçamentária, ou seja, não tem orçamento próprio. Segundo Córdova, agora é essencial, além de tornar a DPU mais eficiente, demonstrar ao governo federal que a instituição tem condições de caminhar com suas próprias pernas. O defensor público lembrou ainda que uma resolução da Organização dos Estados Americanos (OEA) prevê a autonomia e independência dos defensores públicos, e o Brasil deve atender a essa resolução.

Córdova frisou ainda que dois terços da população brasileira compreendem o texto constitucional a partir da atuação do defensor público e, por isso, o artigo 1º da Lei Orgânica da instituição é a melhor definição para a DPU: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados".

O senador Pedro Taques (PDT-MT), que atuou três anos como defensor, ressaltou a importância da função e salientou que não é possível a União aparelhar o Ministério Público e o Judiciário e deixar a Defensoria para trás. Já o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), relator da indicação, salientou que é dever do Estado proteger as classes mais desfavorecidas, tarefa cumprida pela DPU.



21/09/2011

Agência Senado


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