CCJ aprova modificações na Lei de Execução Penal



Na reunião desta quarta-feira (dia 29) os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram projeto do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que modifica a Lei de Execução Penal, obrigando que o prisioneiro seja ouvido e assistido por seu advogado quando for proposta a revogação do benefício da progressão de regime penal. Atualmente, um condenado que comete novo crime, no gozo de prisão semi-aberta, por exemplo, retorna ao regime fechado, sem que seja antes ouvido.

A idéia do autor, conforme destacou o relator, senador José Fogaça (PPS-RS), é impedir que haja violação dos direitos básicos de defesa do cidadão, na medida em que o projeto estabelece a obrigatoriedade de as autoridades judiciais ouvirem, previamente, o condenado, quando se aventar a possibilidade de modificação em seu regime prisional. Tal situação ocorre quando o condenado, que já cumpriu um sexto de sua pena e está em regime semi-aberto, mas pratica novo crime ou é condenado por algum crime anterior e somadas as penas, fica incabível o regime semi-aberto.

A formalização do direito de o prisioneiro ser acompanhado por um advogado quando for iniciada a execução penal pode parecer óbvia, explicou Tuma, mas é, na verdade, uma necessidade, já que é sabido que o advogado se afasta de seu cliente nessa fase.

- Muitas injustiças e violações de direito têm sido cometidas por falta dessa assistência jurídica - atentou o senador.

Como tramitava em caráter terminativo na CCJ, o projeto será encaminhado para apreciação da Câmara, se não for solicitado seu exame no Plenário do Senado.

Corrupção Os senadores da CCJ aprovaram também na reunião desta quarta-feira (dia 29) parecer favorável do senador Luiz Otávio (PPB-PA) a projeto da Câmara, originário da Presidência da República, que cria novo dispositivo no Código Penal, no título dos crimes previstos em atos internacionais, para considerar como crime de corrupção ativa em transação comercial internacional o ato de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para que este retarde, pratique ou omita as ações relacionadas com a transação comercial internacional. A pena estabelecida será de reclusão, de um a oito anos, acrescida de multa.

- A corrupção difundida nas transações comerciais internacionais, incluindo o comércio e o investimento, desperta sérias preocupações morais e política, abala a boa governança e o desenvolvimento econômico, além de distorcer as condições internacionais de competitividade - destaca Luiz Otávio em seu relatório.



29/05/2002

Agência Senado


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