CCJ APROVA MUDANÇA DE REGIME DE BENS NO ESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (dia 17), por unanimidade, pareceres favoráveis a quatro projetos de lei de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA). O primeiro parecer, da senadora Luzia Toledo (PSDB-ES), permite aos separados judicialmente restabelecer a sociedade conjugal por um regime de bens diferente do escolhido no matrimônio. Lido na comissão pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP), o parecer será ainda votado em plenário.
Foram aprovadas três emendas apresentadas pela relatora. Pelo novo texto, os cônjuges podem, a qualquer tempo, restabelecer a sociedade conjugal, desde que o façam mediante requerimento nos autos da separação. Na reconciliação, podem optar por novo regime de bens, desde que já tenha sido averbada em cartório a partilha decretada em setença judicial. Fica assegurado que a reconciliação em nada prejudicará os direitos de terceiros, adquiridos antes e durante a separação, seja qual for o regime de bens.
Dois pareceres favoráveis a projetos de Lobão partiram do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE). O primeiro propõe a aprovação de projeto de lei que altera as penas passíveis de aplicação pelos conselhos Federal e regionais de Medicina. A proposição aprovada na CCJ amplia a penalidade de suspensão do exercício profissional de 30 dias para até 24 meses. As sanções previstas são advertência confidencial; censura confidencial; censura pública; suspensão do exercício profissional, e cassação do exercício profissional.
Outro parecer de Alcântara foi apresentado a projeto que altera o Código Civil, assegurando ao filho solteiro portador de deficiência o direito de habitar o imóvel de pais falecidos. O senador apresentou emenda acrescentando que a deficiência deve ser impeditiva para o trabalho.
Por fim, foi aprovado também parecer da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) ao projeto de lei que institui o Programa Nacional de Bolsas de Estudos. O projeto determina que governo federal estabeleça o valor de cada bolsa de estudos, com base na média de preços praticados pelas escolas privadas de educação básica, desde que se enquadrem como confessionais, comunitárias ou filantrópicas. A renda das famílias dos estudantes beneficiados não pode ultrapassar o limite de isenção do Imposto de Renda.
O projeto também atribui ao governo federal a definição de critérios para comprovação da insuficiência de recursos e para a seleção dos candidatos. A relatora ressaltou que a prioridade será para os residentes de municípios onde houver maior falta de vagas ou de cursos regulares da rede pública.
O senador Lúcio Alcântara lembrou que projeto semelhante, do deputado Ubiratan Aguiar, fora votado no dia anterior pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Prevaleceu, porém, a opinião do senador José Fogaça (PMDB-RS), para quem as matérias não são conflitantes e, por isso, poderiam ser votadas separadamente.
AUDIÊNCIAAo final da reunião, o presidente da CCJ, senador José Agripino (PFL-RN), lembrou que nesta quinta-feira (dia 18), às 15 horas, será realizada uma audiência pública, com vários convidados, para debater a imputabilidade dos infratores menores de 18 anos.

17/11/1999

Agência Senado


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