CCJ aprova norma para informações em produtos "refrigerados"



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na reunião desta quarta-feira (1º) três emendas ao projeto de lei do Senado (PLS 205/1996), de autoria do ex-senador Sérgio Machado, que obriga os fabricantes de produtos refrigerados a utilizarem embalagens com informações gravadas de forma duradoura. O objetivo é evitar que o contato dos invólucros com a umidade dificulte ou impeça a leitura de informações importantes para o consumidor, como a data de validade.

O projeto, que foi emendado na Câmara dos Deputados, altera o artigo 31 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e utiliza a expressão "informações gravadas de forma indelével", ou seja, gravadas de modo a não se apagar.

Uma das emendas aprovadas na Câmara, e mantidas pela CCJ, propunha a troca da expressão "produtos gelados" por "produtos refrigerados", de forma a tornar mais amplo o alcance da lei, que poderá valer, portanto, para todo o tipo de produto submetido a refrigeração, inclusive os gelados e congelados, além dos simplesmente refrigerados.

Outra emenda fixa o prazo de 180 dias a partir da aprovação final do projeto, no caso pelo Plenário do Senado, para a entrada da lei em vigor. Esse prazo seria o necessário à adaptação dos fabricantes às novas normas.



01/04/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


Anvisa publica nova norma para produtos biológicos

AGU assegura cumprimento de norma da Anvisa sobre comercialização de produtos farmacêuticos

Anvisa aprova nova norma para venda de antibióticos no País

CCJ aprova nova norma para cancelamento de visto concedido a estrangeiro

CAS APROVA NORMA QUE DÁ MAIS SEGURANÇA NO CONSUMO DE ALIMENTOS

Aneel aprova norma sobre atividades de distribuição de energia