CCJ APROVA NOVAS REGRAS PARA ACESSO DOS PARTIDOS AO RÁDIO, À TV E AO FUNDO PARTIDÁRIO



Depois de duas horas de discussão, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a presidência do senador José Agripino (PFL-RN), aprovou a possibilidade de partidos sem caráter nacional se reunirem em federações para ter acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita. Os senadores deram 13 votos favoráveis e três contrários a substitutivo do senador Edison Lobão (PFL-MA) ao projeto do senador José Agripino que pretendia vetar esse acesso. O substitutivo de Lobão incorporou emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), permitindo as federações de partidos políticos.Terão acesso ao horário gratuito e a 99% dos recursos do fundo partidário os partidos que em cada eleição para a Câmara dos Deputados alcançarem, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles ou as federações que, no conjunto, atenderem a essa exigência. Fica mantida pela legislação em vigor a distribuição em partes iguais de 1% do fundo partidário às legendas que tenham seus estatutos registrados no Superior Tribunal Eleitoral. O substitutivo estabelece que um décimo do tempo total da propaganda eleitoral gratuita seja distribuído, igualitariamente, entre todos os partidos que apresentarem candidatos às eleições. Os nove décimos restantes serão destinados aos partidos com representação na Câmara dos Deputados, proporcionalmente ao tamanho de suas bancadas. Quanto às federações, o substitutivo determina que elas devem atuar nacionalmente como se fossem uma única agremiação partidária, com a garantia da preservação da identidade e da autonomia dos partidos que a integrarem. Nenhuma federação poderá ser constituída nos três meses anteriores à data das eleições nacionais e os partidos que a integrarem deverão permanecer a ela filiados por no mínimo quatro anos. A formação de federações entra em vigor a partir das eleições de 2002. Os votos contrários ao substitutivo de Lobão foram dos senadores José Eduardo Dutra (PT-SE), Roberto Freire (PPS-PE) e Antonio Carlos Valadares. Por ter sido aprovada na forma de substitutivo, a matéria será apreciada em turno suplementar pela CCJ e, mantida a aprovação, seguirá imediatamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso ao plenário do Senado. A CCJ rejeitou proposta de emenda à Constituição de Antonio Carlos Valadares que mantinha possibilidade de coligações para vereador nas eleições municipais do ano 2000.

25/08/1999

Agência Senado


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