MUDANÇA NA LEI DOS PARTIDOS ATINGE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO



Ao abrir hoje (dia 3) a sessão plenária, o senador Geraldo Melo (PSDB-RN), primeiro vice-presidente, anunciou a sanção presidencial da Lei 9.693/98, de autoria do senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA), que modifica a Lei dos Partidos Políticos. O texto determina que o partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.

A lei Cafeteira dispõe também que a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei. Mas essas penas devem se aplicar exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade praticada. O propósito do autor da lei foi tornar mais justo o sistema de punição dos partidos políticos. Por ter sido aprovada este ano, a lei só vigorará a partir do próximo.



03/08/1998

Agência Senado


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